terça-feira, 18 de janeiro de 2011
PROJETO DE LEI Nº 480, DE 2007
Estou de acordo com o projeto, acimareferenciado, de autoria do Senador Cristovam Buarque que " determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014"; vou mais longe " ad eternum". Nãome venham com essa conversa fajuta de liberdade individual! Temos que comprometer os parlamentares com os compromissoscom a coisa ppublica porque muitos deles legislam de costas para aqualidade do ensino público; ai matriculam seus filhos no Dom Bosco, no Medianeira, no Bom Jesus, no Santa Maria e, de lambuja, tripudiam sobre a escola pública. Grande sacada, essa do Cristovam; parabéns senador!
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