sábado, 19 de outubro de 2013

LEI DE ANISTIA PODERÁ SER REVISTA


Em parecer Procurador Geral reabre debate sobre Lei de Anistia. Eis abaixo publicação da Agencia  Brasil.

Rodrigo Janot, ao se manifestar sobre extradição de ex-policial argentino, vê crimes de tortura e morte como imprescritíveis; é a 1ª vez que MP se manifesta dessa forma
O novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acaba de sinalizar importante mudança na interpretação da Lei da Anistia de 1979. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a extradição de um ex-policial argentino, o ocupante do mais alto cargo do Ministério Público Federal observa que a anistia brasileira deve se submeter às convenções internacionais que tratam do assunto e das quais o Brasil é signatário. De acordo com tais convenções, os chamados crimes contra a humanidade, como a tortura e a morte de opositores políticos, são imprescritíveis.
 Comissão da Verdade vai propor nova interpretação da Lei da Anistia
Novo procurador-geral sinaliza importante mudança na interpretação da Lei da Anistia
Isso significa que, ao contrário da interpretação em vigor no Brasil, militares e agentes policiais que violaram direitos humanos na ditadura, entre 1964 e 1985, não podem ser beneficiados pela Lei da Anistia. É a primeira vez que o MPF se manifesta desta maneira sobre a questão. Em sua manifestação, Janot até lembra a decisão do STF. Mas observa em seguida que "ainda não passou em julgado”. De fato, ainda estão pendentes os embargos de declaração apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação original, favorável à punição de agentes dos agentes do Estado.
Na avaliação do advogado Henrique Mariano, presidente da Comissão Nacional da Memória, Verdade e Justiça do Conselho Federal da OAB, a manifestação de Janot vai influir na análise dos embargos de declaração sobre a decisão adotada pelo STF em 2010, segundo a qual a anistia teria beneficiado também agentes de Estado acusados de violarem direitos humanos.
 “Essa manifestação reforça os argumentos apresentados pela OAB, de que os crimes de lesa humanidade são imprescritíveis e não podem ser anistiados", diz Mariano. "A partir de agora vamos recomeçar o trabalho em torno da questão. Vamos conversar com o procurador-geral e com os novos ministros do Supremo, que não participaram do julgamento anterior. Um deles é o Luís Roberto Barroso, o mais novo da corte."
A manifestação de Janot também repercutiu na Comissão Nacional da Verdade. A advogada criminalista Rosa Cardoso, integrante do grupo nomeado pela presidente Dilma Rousseff, qualificou a iniciativa como um avanço no debate. Na avaliação dela, o principal argumento apresentado no documento é o que trata da necessidade de respeito aos pactos internacionais firmados pelo Brasil. "De acordo com esses pactos, os crimes de lesa humanidade são imprescritíveis", diz Rosa. "Ele foi além da fundamentação anterior do Ministério Público, que se referia apenas aos chamados crimes permanentes, que não se consumaram e não podem ser anistiados, como o sequestro e o desaparecimento forçado de opositores políticos. A fundamentação agora é mais ampla, trata de crimes de lesa humanidade, afirmando que são imprescritíveis."
Um dos argumentos contrários a essa tese apresentados no STF é o de que o entendimento da Corte Interamericana sobre a imprescritibilidade dos crimes é posterior à Lei da Anistia aprovada no Brasil.
Com Agência Estado


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