O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) regulamentou na quarta-feira (2), em sessão extraordinária do Órgão Especial, a concessão de auxílio-moradia aos magistrados da Justiça Estadual. Pela resolução, os juízes e desembargadores do TJ-PR deverão receber, já a partir de julho, 15% a mais no respectivo salário bruto mensal.
A estimativa da Associação Paranaense dos Magistrados do Paraná (Amapar) é de que 550 juízes e desembargadores, dos 750 que estão ativos, recebam o benefício. São excluídos apenas os aposentados, os afastados, os que já moram em residência oficial, e os cônjuges de beneficiários deste tipo de auxílio – como, por exemplo, os procuradores e promotores do Ministério Público, ou mesmo juízes que sejam casados.
Deputados do Paraná aprovam auxílio-moradia a juízes e desembargadores.
O TJ-PR não divulgou a estimativa de gasto mensal com o novo benefício, porém, ele deve ser de no mínimo R$ 3 mil por magistrado, uma vez que o salário bruto inicial dos juízes substitutos é de R$ 21,7 mil. Em nota, a Corte informou que não há a necessidade de ajuda por parte do Poder Executivo para arcar com os custos.
O Tribunal justificou o pagamento com base em uma legislação federal. "Essa verba, que já vem sendo paga em 14 Estados da Federação, está prevista, desde 1986, no art. 65, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar Federal n.º 35/1979)", diz trecho da nota.
Isso é uma imoralidade, uma postura aética, um escárnio e um desrespeito aos trabalhadores brasileiros que vivem a mingua com um salário mínimo e aos sem teto desse país. Esses magistrados não tem vergonha na cara, como não o tem os deputados de maracutáias que aprovam esse tipo de coisa.
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