PASSEATA DA DROGA
Amigos. Ontem a Egrégia Corte da Justiça Brasileira (STF), por unanimidade, decidiu permitir apologia à droga ilegal, por meio de passeata pública. Quem há de coibir a apologia à droga ilegal num evento como o que vai acontecer? Fiquei apreensivo. De que forma, baseado em que regra de direito será coibida a apologia (passeatas em favor dos crimes do colarinho branco, da pedofilia, dos assaltos à mão armada, dos seqüestros, etc.?) É preocupante a abertura do judiciário. Entendo que em nome da democracia (como se propagou) não se pode praticar ilegalidades, mais ainda quando emana do ultimo degrau da justiça brasileira. Desculpem-me se entendi não entendi o recado.
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