A petição do PT em reivindicar o mandato de Marta Suplicy na Justiça eleitoral reacende um velho debate e questionamento: a quem pertence o mandato? Se o Tribunal Superior eleitoral de ganho de causa a Marta Suplicy estará indo contra os Artigos de 7º à 9º da Lei 9504/07. O sistema eleitoral vigente não prevê candidaturas avulsas desvinculadas de partido, sendo passível concorrer aos cargos somente os filiados que tiverem sido escolhidos em convenções partidárias nos termos da Lei n. 9504/07. Assim sendo se o TSE der ganho de causa a Marta Suplicy está criando jurisprudência para as candidaturas avulsas.
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