TRANSGENICOS: CONSUMIDORES SONEGADOS
A aprovação do Projeto de
Lei nº 4148/2008, que dispensa a indústria de alimentos para informar os
consumidores sobre a presença de OGM nos produtos oferecidos pelo símbolo T no
amarelo, representa um sério revés nos
direitos do consumidor . Em favor da liberdade dos grandes produtores, para que
eles não informem o conteúdo real dos produtos nas prateleiras e gôndolas dos
supermercados. Querem aumentar suas vendas sonegando ao consumidor informações,
principalmente, sobre produtos a base de
milho, soja , bem como arroz, óleos, margarina e farinhas, sem saber se eles
são seguros ou não.
O projeto, aprovado pela bancada do veneno, tira o direito dos consumidor saber o que está
comprando. O projeto impede , na
prática, o direito dos consumidores de saber se algo é ou não transgênico. É
correto esconder o consumidor essa
informação?
A lei aprovada é um retrocesso na legislação atual. Este projeto tem como objetivo diminuir o
nível de informação que existe hoje. O projeto aprovado só favorece as grande multinacionais do setor
agrícola que vendem sementes geneticamente modificadas. Não podemos ficar a
serviço das multinacionais da transgenia , temos que ter respeito ao consumidor.
A Presidenta da República,
Dilma Rousseff tem por obrigação vetar esse malfadado projeto do deputado
fascista e reacionário, – a serviço das multinacionais-, Carlos Heinze.
Na prática, o projeto
revogou o Decreto nº 4680/2003, que regulamentou o assunto. De acordo com o
texto aprovado em rótulos de embalagens para consumo final dos alimentos e
ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal, os
consumidores devem ser informados da presença de elementos transgênicos a uma
taxa superior a 1% de sua composição final, se detectado em uma análise específica.
O projeto aprovado ignora a necessidade imposta pelo Decreto, que o
consumidor seja informado sobre as espécies doadoras do gene no local reservado
para a identificação dos ingredientes.
Desobrigar informações sobre
a presença de OGM no rótulo, se não for possível a detecção por métodos
laboratoriais, exclui a maioria dos alimentos, como os bebês de mingau, óleos,
biscoitos e margarina. Além disso, a proposta não especifica quem é competente
para fazer a detecção ou monitorização da presença de ingredientes
geneticamente modificados; e ignora a necessidade de o consumidor ser informado
da espécie doadora do gene no local reservado para a identificação dos
ingredientes.
O projeto viola o direito de eleger e de informação
garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, viola os direitos dos
agricultores e empresas de alimentos, que optam por produzir alimentos livres
de ingredientes geneticamente modificados, e viola os compromissos
internacionais assumidos pelo Brasil no campo do Protocolo de Cartagena sobre
Biossegurança.
Os defensores dos transgênicos não cansam de repetir que eles são seguros. Se são seguros por que sonegar informações. por que não informar os consumidores?
Sem comentários:
Enviar um comentário