CARTA DA SOCIEDADE PARANAENSE
A SOCIEDADE PARANAENSE, através das entidades representativas de vários setores econômicos, sociais e profissionais, em conclusão da audiência pública realizada em 21 de novembro de 2011, na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, reunida por convocação do FÓRUM NACIONAL CONTRA O PEDÁGIO, encaminha às autoridades constituídas do Estado do Paraná e da República Federativa do Brasil, as seguintes considerações e conclusões:
- A sociedade paranaense, vem cumprindo sua parte: pagando altas tarifas de pedágio, pactuadas em contratos de concessão. Tais recursos do público obtidos de forma compulsória, pois de natureza tributária (tarifas) vem sendo gerido como dinheiro privado. Ignoram-se intencionalmente princípios da Constituição Federal, da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. Mas a população paranaense vem sendo enganada na sua boa-fé. Este não é o Paraná que queremos!
- Os contratos de concessão de vinte e cinco anos, entre União, Estado do Paraná e Concessionárias – verdadeiras Organizações Não Governamentais de propósitos específicos: gerenciar estradas federais e estaduais paranaenses -, estabeleceram tarifas elevadas: em razão da realização de obras de infraestrutura (desapropriação, duplicação de rodovias, contornos rodoviários, construção de marginais nas rodovias, trincheiras e viadutos, além de correções geométricas em pontos críticos), prevendo-se, também, a manutenção das estradas já existentes e construídas com dinheiro público;
- Em decorrência de ato unilateral, decreto estadual de 1998, foram eliminadas as obras de infraestrutura, e questionado tal ato judicialmente pelas concessionárias, decidiu-se, por acordo judicial - posteriormente anulado -, mas ignorado pelos Governantes, e por termos aditivos em 2000 e 2002 - mas sem a participação da União e do DNER ou da ANTT -, manterem-se as tarifas originais como compensação por suposto prejuízo financeiro das concessionárias no período, ao mesmo tempo em que se eliminavam ou, ainda, postergavam ao final dos contratos de concessão as obras referidas de infraestrutura;
- Considerando ainda que a Justiça jamais homologou tais aditivos, bem como não houve nestes atos modificadores do contrato original participação da União Federal, como a efetiva proprietária das rodovias em representação do Povo Brasileiro, é correto considerar que as CONCESSIONÁRIAS exploram as rodovias sem qualquer suporte jurídico válido – vale dizer – por atos contratuais manifestamente nulos, gerando um crédito da sociedade paranaense em OBRAS DE INFRAESTRUTURA de valor inestimável, mas próximo de metade da arrecadação tarifária do período, que estima-se um total atualizado de 18 bilhões de reais conforme indica a FAEP – Federação da Agricultura do Estado do Paraná.
- Considerando que a sociedade paranaense, vem tendo sua economia sangrada, entre outras razões, pelo repasse para que toda a sociedade pague as tarifas, e sobretudo, pela deficiência da infraestrutura, na modalidade de transporte de mercadorias que prevalece, qual seja, o rodoviário, representada hoje pelas empresas concessionárias – pedageiras -, ao mesmo tempo que o cumprimento destes contratos originais que previam estes investimentos em infraestrutura foram “ignorados” pelos governantes das últimas décadas (1997-2011), e ao que tudo está indicando, pelo atual Governo do Estado, que tem dado indicativos de prorrogar os contratos de concessão.
- E, considerando, que tal valor, não está sendo provisionado pelas CONCESSIONÁRIAS, nem ao que indica, pela proximidade do final da concessão, há possibilidade financeira de realização destas obras de infraestrutura, e pelas manifestações recentes não desejam isto sem qualquer contrapartida (prorrogação dos contratos ou aporte de recursos públicos do Estado), demonstrando-se sediciosos, pretendendo-se perenes e querendo ditar formas e comportamentos a serem seguidos pelo Estado, acima dos Poderes legitimamente constituídos, da Constituição e das Leis, vez que robustecidos pelo poder econômico e dinheiro apropriados da população paranaense.
A SOCIEDADE PARAENSE exige:
A imediata redução das tarifas de pedágio, em valores compatíveis com o que vem sendo cobrado nas demais concessões de pedágio no Estado do Paraná (rodovia BR-116, Curitiba/São Paulo e Curitiba/Porto Alegre e rodovia BR-376, Curitiba/Florianópolis), vez que se assemelham em contratos de manutenção das rodovias, restabelecendo o equilíbrio econômico financeiro dos contratos em favor dos Paranaenses, mantendo-se o prazo de concessão, ou seja, sem prorrogação dos contratos ou qualquer contrapartida às concessionárias.
A imediata propositura de medidas para que cessem as apropriações das tarifas pelas concessionárias, para que tais valores sejam depositados judicialmente ou em um fundo público, e venham a constituir os recursos para a realização das obras públicas necessárias e previstas nos contratos originários.
Alternativamente, que se dê efetividade ao autorizado pela Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, em leis estaduais que autorizaram a retomada das estradas em mãos da sociedade paranaense, através das medidas jurídicas e a encampação e a retomada dos serviços pela União Federal – entidade ignorada nos aditivos realizados – ou pelo Estado do Paraná.
Autorizando, ainda, o FORUM CONTRA O PEDÁGIO, a liderar e representar, as entidades signatárias, inclusive em Juízo e perante o Governo do Estado e a União Federal.
Encaminhamento da presente, às autoridades da União Federal e do Estado do Paraná, membros do Congresso Nacional e Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas da União e do Estado.
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